sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Ficha Suja IV - Torre de Babel
Ontem a classe jurídica brasileira, e boa parte da população, com interesse no processo eleitoral parou ... parou para ver o que no final não viu!
Por conta do clima pós-inverno em crise alérgica, me recolhi em casa, para assistir a polêmica sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, na análise do processo do ex-Senador da República, Dr. Joaquim Roriz.
O processo discutia a aplicabilidade ou não da Lei Complementar nº 135/2010, para as eleições correntes, com repercussão em todo processo eleitoral do Brasil, já que, inúmeros candidatos tiveram seus registros de candidatura indeferidos, na imediata vigência e aplicação da chamada lei ficha limpa.
A expectativa do julgamento iniciado no dia 22 de setembro teve continuidade no dia seguinte, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli realizado em meio a grandes e acaloradas discussões jurídicas.
A sessão plenária do STF começou por volta das duas horas da tarde, com aparente calma e tranquilidade dos Ministros, sem os “apartes” inflamados do dia anterior, com todos respeitando a palavra de quem fazia uso.
O Ministro Cesar Peluso havia levantado “questão de ordem” para análise de suposta inconstitucionalidade formal da lei ficha limpa, em razão de “emenda de redacional” de tempo verbal no texto, em desrespeito ao sistema bicameral do Parlamento Brasileiro, sendo rejeitado pela maioria do Plenário do STF.
No mérito, após quase dez horas de julgamento, com inúmeras contendas conflagradas, o placar da votação apresentava cinco votos para aplicabilidade da lei ficha limpa e outros cinco votos pela inaplicabilidade, em respeito ao comando do art. 16 da Constituição Federal.
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